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Entenda o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS): requisitos e como solicitar

dinheiro

Você já ouviu falar sobre o Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada - BPC)? Trata-se de um importante recurso assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Também está previsto na nossa Constituição Federal:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Este benefício, essencial para garantir dignidade e qualidade de vida, é concedido mediante avaliação social e econômica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, muitas pessoas desconhecem os requisitos necessários para obtê-lo.

Para ter direito ao Benefício Assistencial, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), é fundamental preencher os seguintes requisitos:

  • Idade mínima ou deficiência comprovada: Os idosos devem ter 65 anos ou mais. Já as pessoas com deficiência devem comprovar o impedimento de longo prazo de no mínimo dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Inscrição no CadÚnico: O beneficiário deve estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.

  • Vulnerabilidade socioeconômica: O estado de pobreza/necessidade é essencial para a concessão do benefício. A legislação prevê que é vulnerável a pessoa com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Para isso, é considerada a renda de todas as pessoas que residem no mesmo domicílio, ou seja, que moram “sob o mesmo teto”. Esse limite poderá ser ampliado até 1/2 (meio) salário-mínimo, caso o beneficiário dependa de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, ou se o orçamento da família estiver comprometido com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas ou alimentos especiais não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas.

É muito importante saber que, apesar da lei dispor tais limites como requisito objetivo para a concessão do benefício, o entendimento contemporâneo é de que a aferição da vulnerabilidade não está restrita ao limite legal da renda familiar per capita, podendo ser atestada com base em outros elementos, como assim já decidiram o STF e o STJ. É dizer que a renda superior ao limite, por si só, não obsta a concessão do benefício, porque outros meios de prova devem ser considerados para a análise da vulnerabilidade socioeconômica.

Além disso, caso outra pessoa da mesma família seja idosa acima de 65 anos ou portadora de deficiência e já receba o Benefício Assistencial (BPC-LOAS) ou algum benefício previdenciário de até um salário mínimo, o valor não será computado no cálculo da renda familiar mensal. Outro detalhe relevante sobre o benefício é que o acolhimento do idoso ou da pessoa com deficiência em instituições de longa permanência não prejudica o direito ao benefício de prestação continuada.

Também é importante destacar que o BPC-LOAS é um benefício assistencial, portanto não exige contribuição prévia ao INSS. Além disso, o benefício está sujeito a reavaliações periódicas para garantir que os beneficiários ainda se enquadrem nos critérios de concessão.

Se você ou alguém que conhece se encaixa nos requisitos para receber o BPC-LOAS, é importante buscar orientação especializada para garantir o acesso a esse direito. O BPC-LOAS é mais do que uma assistência financeira, é um direito fundamental que visa proporcionar dignidade e bem-estar às pessoas em situação de vulnerabilidade.


Agora que você já aprendeu um pouco sobre o benefício, você pode preencher o nosso formulário para saber se você tem direito ao BPC/LOAS:


BPC LOAS

Embora não seja obrigatório, solicitar o BPC/LOAS com o auxílio de um advogado não apenas aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício, mas também proporciona segurança e tranquilidade aos requerentes. Nosso escritório atende pessoas em todo o território nacional e pode ajudá-lo em todo o processo de requerimento do benefício, tanto na via administrativa quando na via judicial.

Não hesite em buscar assistência para garantir o seu direito ao Benefício Assistencial (BPC-LOAS) e benefícios previdenciários.




PERGUNTAS FREQUENTES

Como solicitar o BPC/LOAS?

O pedido pode ser feito de forma presencial em uma agência da Previdência Social, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante fornecer todas as informações e documentos necessários para comprovar que você tem direito ao benefício. Embora não seja obrigatório, solicitar o BPC/LOAS com o auxílio de um advogado não apenas aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício, mas também proporciona segurança e tranquilidade aos requerentes, assegurando que o processo seja conduzido de forma eficiente.

É possível receber o BPC/LOAS tendo renda superior ao limite legal?

Posso trabalhar enquanto recebo o BPC/LOAS?

É possível acumular o BPC/LOAS com outros benefícios?

Qual é o valor do BPC/LOAS?


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